Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.994.723

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA PROVISÓRIA. LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, diante do disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar, em virtude da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 2. Inviável, na via estreita do recurso especial, o reexame dos requisitos autorizadores da concessão de medida liminar em ação possessória, quando essa tarefa envolver a revisão das premissas de fato adotadas pelas instâncias ordinárias, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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