Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.704
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO (ART. 76, § 2º, I, DO CPC). INÉRCIA. INEXISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL NA INSTÂNCIA SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por irregularidade de representação, em cumprimento provisório de sentença relativo a bloqueio de ativos.
2. O objetivo recursal é decidir se é possível afastar a Súmula 115/STJ e admitir recurso especial subscrito por advogado sem procuração, sob alegação de regularização posterior.
3. A ausência de instrumento de mandato ou cadeia completa de procurações no momento da interposição, aliada à inércia após intimação específica para regularização (art. 76, § 2º, I, do CPC), caracteriza vício não sanado. O recurso especial desacompanhado de procuração é inexistente na instância superior, conforme a Súmula 115/STJ.
4. A alegação de saneamento apenas no agravo não afasta a preclusão nem supre a irregularidade de representação.
5. Conhece-se do agravo em recurso especial e, nessa extensão, não se conhece do recurso especial.
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