Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.994.459

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ARTS. 926 e 927, III, do CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e 356/STF. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS ALICERCES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 284/STF 1. A matéria pertinente aos arts. 926 e 927, III, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide as Súmulas n. 282 e 356/STF. 2. Os argumentos postos no presente apelo, relativos à responsabilidade dos entes federados na prestação do serviço de saúde, não guardam pertinência com os fundamentos do aresto atacado, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF. 3. Agravo interno não provido.

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