Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.391
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO. OFENSA.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
282/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. EXCLUSÃO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O erro passível de correção a qualquer tempo é somente o
material, ou seja, o erro aritmético, não constituindo erro de
cálculo a inclusão de verbas devidas a título de multa e honorários
com fundamento no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A decisão homologatória de autocomposição judicial é título
executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do Código de
Processo Civil, independente da natureza anterior do processo em que
celebrado o acordo - se de conhecimento ou de execução de título
extrajudicial -, de modo que a satisfação do direito objeto da
transação deve ocorrer pelo rito do cumprimento de sentença, com a
possibilidade de incidência de multa e dos honorários advocatícios
previstos no art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 282/STF).
4. Impossibilidade de conhecimento do recurso quanto ao pretendido
afastamento da multa por litigância de má-fé, por depender do
reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula nº 7/STJ.
5. Hipótese em que o abuso do direito de recorrer é manifesto,
considerando que a execução já se arrasta por quase 10 (dez) anos e
a parte executada já deixou de dar integral cumprimento a 2 (dois)
acordos homologados em juízo, a evidenciar a presença de má-fé
processual.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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