Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.994.149
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO
CONTRATUAL. LOTEAMENTO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO.
MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão de afastar a conclusão acerca da abusividade da
cláusula penal à luz do art. 32-A, II, da Lei nº 6.766/1979, bem
como de majorar a retenção com fundamento no art. 389 do Código
Civil, pressupõe nova valoração das circunstâncias concretas e das
provas produzidas, o que não se admite em recurso especial.
Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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