Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.993.922
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO III, CPC. AGRAVO NÃO ART. 932, CONHEÇIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva art. 932, inadmissibilidade (prejudicialidade do dissídio e incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ).
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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