Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.993.853
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NULIDADE. PROVAS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca das nulidades suscitadas, das provas dos autos e dos ônus de sucumbência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial.
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