Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.993.853

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NULIDADE. PROVAS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca das nulidades suscitadas, das provas dos autos e dos ônus de sucumbência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial.

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