Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.993.844
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito ou ao inconformismo da parte.
2. Afastamento da conclusão sobre ausência de animus domini, fundamentada na existência de comodato verbal entre pai e filha, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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