Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.993.797

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, mantendo a pena imposta ao recorrente. 2. O recorrente foi condenado à pena de 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 791 dias-multa, pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 12 da Lei n. 10.826/2003. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base e o afastamento da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado implicaram flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A majoração da pena-base foi devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, ante a descrição do réu como indivíduo violento, frio e calculista, envolvido em outras ocorrências policiais, e a prática do crime na residência familiar, expondo os filhos menores a ambiente prejudicial, o que não é inerente ao tipo penal. 5. O afastamento da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado foi fundamentado em elementos concretos, como a quantidade de armas e celulares encontrados em poder do recorrente, além do modus operandi utilizado na prática do crime, evidenciando sua dedicação a atividades criminosas. 6. A revisão das premissas fáticas do julgado demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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