Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.993.413

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCABÍVEL. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, do Código de Processo Civil não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.

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