Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.669
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DEVER DE COBERTURA. RECUSA
INDEVIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE
JUSTIÇA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ABALO PSICOLÓGICO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. "É de cobert
ura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da
obesidade mórbida" (Tema nº 1.069/STJ).
2. Existência de
entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que, nos
casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento
médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de
sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente do mero
inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica
demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à
reparação. Inviabilidade de reexame da conclusão alcançada pelo
Tribunal local quanto ao ponto em virtude da incidência da Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.