Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.622
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. AUTUAÇÃO FISCAL POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 283/STF.
1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque das linhas defensivas trazidas no apelo raro, de sorte que, ante a falta de prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 211/STJ.
2. Outrossim, o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao entender pela higidez dos autos de infração questionados, lavrados por descumprimento de obrigação tributária acessória, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.