Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.992.586
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias para afastar a configuração de dano moral à pessoa
jurídica demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias
dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à
incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o
conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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