Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.451

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, rejeitou a nomeação de precatório judicial como garantia. II - No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem e à necessidade de reexame dos fatos e provas, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.

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