Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.429

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA INAUGURAÇÃO DE LOJA. CULPA DO LOCATÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático- probatório e de cláusulas contratuais, concluiu que a culpa pelo atraso na inauguração do estabelecimento comercial foi dos locatários, que descumpriram as obrigações relativas ao projeto arquitetônico. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a tese de exceção de contrato não cumprido demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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