Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.301

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA O FIM DE NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que havia julgado agravo interno em agravo em recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a intempestividade do agravo interno e se é cabível a multa por litigância de má-fé. 3. Configurada a omissão, uma vez existente certidão que atesta a intempestividade do agravo interno, corrige-se o julgamento para reconhecer o vício temporal do recurso e impedir sua apreciação. 4. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo específico ou, ao menos, culpa grave, não demonstrado o preenchimento de tal requisito, incabível a aplicação da multa. 5. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes, para não conhecer do agravo interno.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.