Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.992.142

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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