Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.976
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA
ENTREGA. TESE REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. VIA
INADEQUADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. COMPROVADOS. REEXAME DE
PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial
teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, I,
alínea "b", ou no artigo 1.040, I, do Código de Processo Civil, o
recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do
dispositivo legal em comento.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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