Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.739

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA. PROCESSAMENTO SOBREGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da irrecorribilidade dos despachos de afetação, bem como dos que determinam a devolução de recursos para processamento no regime das demandas repetitivas ou com repercussão geral reconhecida no STF, visto serem desprovidos de caráter decisório. 2. Nos termos do §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese art. 1.037, de alteração da decisão seria a demonstração, por meio de requerimento e não por meio de agravo interno, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial repetitivo seriam distintas, situação inexistente no presente caso. 3. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.