Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.674

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SETOR ELÉTRICO. RESSARCIMENTO POR CONSTRUÇÃO DE REDE. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 29, I, LEI N. 8.987/1995; 2º E 3º, XIV E XIX, E 14, III, LEI N. 9.427/1996; ART. 373, I, DO CPC; E ART. 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. INADEQUAÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que confirmou ressarcimento por construção de rede elétrica e rejeitou a tese de devolução limitada ao valor já restituído administrativamente. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 29, I, da Lei n. 8.987/1995; 2º e 3º, XIV e XIX; e 14, III, da Lei n. 9.427/1996; (ii) houve violação do art. 373, I, do CPC; e (iii) houve violação do art. 884 do CC. 3. Os dispositivos setoriais foram invocados sem prévio enfrentamento pelo acórdão estadual, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento. 4. A Resolução ANEEL 414/2010 não pode ser examinada em recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei federal, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. As alegações referentes aos arts. 373, I, do CPC, e 884 do CC demandam afastamento das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias sobre a comprovação dos gastos e o valor devido, o que é inviável em recurso especial, por envolver reexame de provas (Súmula 7/STJ). 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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