Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.666

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 356/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque pretendido pela parte recorrente, tampouco as alegações levantadas no apelo raro inadmitido constaram dos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Falta de prequestionamento que atrai o Enunciado n. 356/STF. 2. O não conhecimento do apelo nobre pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido.

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