Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.657
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem a
respeito da insuficiência probatória para a comprovação da atividade
rural demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em
recurso especial.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
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