Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.619
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência da Súmula n. 7 em relação às teses formuladas sobre a insuficiência de provas para sustentar a condenação e ofensa aos arts. 98 do CPC e 630 do CPP, circunstâncias suficientes para obstar o processamento do referido recurso.
3. Agravo regimental não provido.
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