Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.615

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos específicos da inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A alegação genérica de que a matéria seria exclusivamente jurídica, sem explicitar de que forma a análise não dependeria do reexame de provas, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A defesa não demonstrou, de forma específica, que a análise das questões suscitadas no agravo em recurso especial não demandaria incursão no acervo fático-probatório, especialmente no que se refere à menção ao direito ao silêncio exercido no inquérito policial e à dosimetria da pena. 4. Correta a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de atendimento à necessária dialeticidade recursal. 5. Agravo regimental improvido.

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