Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.398
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação da conclusão acerca da natureza da relação jurídica, quando fundada nas particularidades do caso concreto, exige reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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