Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.377

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS FÍSICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE FINANCEIRO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. A revisão da conclusão firmada no acórdão recorrido - no sentido de que a parte recorrida atuou unicamente como agente financiador - implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n.º 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Inviável, na via do recurso especial, apreciar a alegação de violação a dispositivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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