Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.366

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. RECUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. MULTA COMINATÓRIA. APLICAÇÃO. REGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. No caso, rever os fundamentos do Tribunal de origem que concluiu pela ocorrência da preclusão, pela configuração da chamada nulidade de algibeira, e afastou a irregularidade na aplicação da multa cominatória demandaria a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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