Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.360

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. MULTA. CABIMENTO. 1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. O não conhecimento de agravo interno manifestamente inadmissível, por votação unânime, enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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