Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.360
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. MULTA. CABIMENTO.
1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
2. O não conhecimento de agravo interno manifestamente inadmissível, por votação unânime, enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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