Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.186

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. TABELIÃ. RESPONSABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo em vista que a ação não foi ajuizada pelos recorrentes, que são réus no processo, e que a pretensão de responsabilização da tabeliã foi deduzida pela parte autora, a pretensão dos recorrentes carece de interesse de agir. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.