Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.991.158
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas proferidas pelo relator.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado configura erro grosseiro, circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
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