Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.991.133

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. OFENSA À SÚMULA. ANÁLISE. INVIÁVEL. MULTA APLICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL. INTIMAÇÃO. LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial (Súmula nº 518/STJ). 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 3. No caso, a a matéria foi dirimida à luz de ato do Tribunal local e, portanto, não pode ser revista nessa seara recursal uma vez que os normativos não se enquadram no conceito de lei federal previsto no permissivo constitucional. Precedentes. 4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático- jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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