Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.993
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO.
EXTINÇÃO ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente
demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos
confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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