Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.977

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTE RÉ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. PARTE AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interposto por JORGE LUIZ CEZIMBRA VIANA conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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