Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.853
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE.
1. É deficiente o recurso cujas razões estão dissociadas da realidade processual. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno não conhecido.
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