Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.604
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.MULTA
PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523,
§1º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O cumprimento da sentença de multa
processual, em razão dos embargos declarados protelatórios, implica
na incorporação de valor a esfera patrimonial do credor, sendo
passível de incidência do art. 523, § 1º, do CPC, em caso de não
pagamento voluntário.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido.
Recurso Especial provido.
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