Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.601

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICES SUMULARES. SÚMULAS 7 E 83, STJ E SÚMULA 284, STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo os óbices de inadmissibilidade aplicados pelo Tribunal de origem, consistentes nas Súmulas n. 7 e n. 83, STJ e na Súmula n. 284, STF. 2. O agravante sustenta a tempestividade do recurso e busca superar os óbices sumulares, reafirmando as teses já debatidas no agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se as controvérsias apresentadas pelo agravante são eminentemente jurídicas e prescindem de revolvimento do acervo probatório, afastando o óbice da Súmula n. 7, STJ; (ii) saber se o agravante apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a orientação jurisprudencial indicada, superando o óbice da Súmula n. 83, STJ; e (iii) saber se o recurso especial apontou de forma clara e individualizada as omissões que consubstanciariam negativa de prestação jurisdicional, afastando o óbice da Súmula n. 284, STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática concluiu que a modificação dos pontos controvertidos demandaria o revolvimento de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7, STJ. 5. O agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a orientação jurisprudencial indicada, não superando o óbice da Súmula n. 83, STJ. 6. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula n. 284, STF, ao concluir pela genericidade da insurgência do agravante, que não demonstrou de forma individualizada e concreta os pontos do acórdão recorrido que afrontariam o art. 619 do Código de Processo Penal. 7. As razões do agravo regimental não apresentaram elementos novos aptos a afastar os óbices sumulares expressamente aplicados na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Código Penal, arts. 59, 64, I, 121, § 2º, IV, e 33, § 2º, "a"; Código de Processo Penal, art. 619. Jurisprudência relevante citada:Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 83, STJ; Súmula n. 284, STF.

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