Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.511

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C IMISSÃO NA POSSE E REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. JULGAMENTO . NÃO EXTRA PETITA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO. DESÍDIA DA RECORRENTE. SÚMULA Nº 211/STJ. REVISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Tendo sido a controvérsia decidida nos limites delineados pelas partes, como no caso dos autos, não há espaço para falar em julgamento extra petita. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a ausência de depósito se deu por desídia da própria recorrente, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 5. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do e 255, § 1º, do RISTJ, a CPC/2015 divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar- lhe provimento.

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