Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.476
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A transferência bancária de valor, por meio de pix, sem a vinculação da Guia de Recolhimento da União – GRU, não é documento apto a comprovar o pagamento das custas.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.