Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.990.454

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PROCON. MULTA. DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A revisão do valor da multa administrativa somente é possível em hipóteses excepcionais, quando verificada a ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação não evidenciada nos autos. 3. Agravo interno desprovido.

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