Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.990.252
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aclaratórios opostos objetivando sanar supostas omissão e obscuridade no acórdão que negou provimento ao recurso especial e manteve a metodologia de atualização do débito definida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
2. Inexistem os vícios apontados quando o acórdão embargado analisa, de forma clara e fundamentada, a questão controvertida, notadamente sobre a aplicação da taxa Selic, concluindo pela conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp 1.795.982/SP.
3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, constituindo via recursal de fundamentação vinculada, vocacionada a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não ao mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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