Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.790
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E DISSOCIADA. INCIDÊNCIA. AGRAVO SÚMULA N. 182/STJ. INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A teor da inviável se faz a apreciação do Súmula n. 182/STJ, agravo interno que deixa de empreender combate específico a todos os fundamentos do decisório agravado. 2. A utilização de argumentos dissociados dos alicerces adotados na decisão agravada ou, ainda, cuja generalidade não é capaz de impugná-la de forma específica, atrai a incidência da Precedentes. Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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