Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.989.790

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E DISSOCIADA. INCIDÊNCIA. AGRAVO SÚMULA N. 182/STJ. INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A teor da inviável se faz a apreciação do Súmula n. 182/STJ, agravo interno que deixa de empreender combate específico a todos os fundamentos do decisório agravado. 2. A utilização de argumentos dissociados dos alicerces adotados na decisão agravada ou, ainda, cuja generalidade não é capaz de impugná-la de forma específica, atrai a incidência da Precedentes. Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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