Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.789
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 422 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ÕNUS PROBATÓRIO. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem que, à luz do acervo probatório dos autos, concluiu que a parte não se desincumbiu de seu ônus probatório e que não houve vício de consentimento, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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