Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.989.585

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. HABILITAÇÃO DE APLICATIVO EM DISPOSITIVO DE TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese em que o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, conclui pela culpa exclusiva da vítima que, induzida por estelionatário, habilitou pessoalmente o aplicativo bancário em dispositivo de terceiro, utilizando cartão e senha pessoal, a revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.