Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.480
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.
1. A revisão da conclusão acerca da extensão da sucumbência exige reexame do conteúdo da demanda, do alcance econômico da condenação e da valoração do conjunto probatório.
2. O revolvimento do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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