Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.454
- Publicado em 12/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento recurso especial.
2. O agravante alega a ausência de fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo, entendendo pela aplicação de apenas uma delas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há a fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias aplicaram cumulativamente as majorantes em razão de elementos concretos pluralidade de agentes e emprego de arma de fogo, fundamentos idôneos e suficientes à majoração da pena.
IV. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.