Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.378
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ILEGITIMIDADE DO
EXEQUENTE. COMPENSAÇÃO. ACORDO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como
postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência que
desafia a Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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