Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.989.113
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tal
como colocada a questão nas razões recursais, para perquirir sobre a
aplicabilidade de precedente vinculante local a título executivo
específico, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a
interpretação de legislação estadual, providências vedadas em
recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada desta
Corte.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
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