Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.524

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Não há falar em omissão ou erro de premissa quando o acórdão deixa de acolher as teses suscitadas pela parte embargante, mas mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração rejeitados com a advertência de que, havendo reiteração de embargos protelatórios, a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil será aplicada.

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