Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.518

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. INAFASTABILIDADE DA PROTEÇÃO. PRECEDENTE RECENTE DESTA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO. 1. As alegações relativas à ocorrência de litispendência carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. É inafastável a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural pela vontade das partes, por se tratar de norma de ordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia. Precedente recente desta Terceira Turma. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta parte, dar-lhe provimento.

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