Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.518
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LITISPENDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
211 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. INAFASTABILIDADE DA PROTEÇÃO.
PRECEDENTE RECENTE DESTA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DAR-LHE
PROVIMENTO.
1. As alegações relativas à ocorrência de litispendência carecem de
prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula
211/STJ.
2. É inafastável a proteção da impenhorabilidade da pequena
propriedade rural pela vontade das partes, por se tratar de norma de
ordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia.
Precedente recente desta Terceira Turma.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e,
nesta parte, dar-lhe provimento.
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