Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.498
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALUNO. QUEDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. . DANOS MORAIS. VALOR. LIVRE ARBÍTRIO DO SÚMULA Nº 7/STJ JUÍZO. JULGAMENTO AFASTADO. ACÓRDÃO EM ULTRA PETITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ARTS. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 476 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA Nº 282/STF FUNDAMENTO DEFICIENTE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. . SÚMULA Nº 284/STF
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a responsabilidade objetiva demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da . Súmula nº 7/STJ
3. Inexistindo pedido certo e individualizado de indenização por danos morais, não há falar em julgamento ultra petita. 4. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada nos declaratórios que foram opostos, atraindo a incidência da . Súmula nº 282/STF
5. Ademais, o do Código Civil não tem comando normativo art. 476 suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da . Súmula nº 284/STF 6. É inviável, em recurso especial, a revisão de julgado que possui fundamentação exclusivamente constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 7. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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